Secretária de Educação Ana Paula fazendo o recadastramento |
Termina hoje (14) o prazo para
recadastramento dos funcionários efetivos da prefeitura municipal de Saquarema.
Para quem ainda não recadastrou, o horário é até às 17h, atendendo no prédio da
prefeitura, no 2º piso. A secretária de Educação, Ana Paula Giri realizou sua
atualização de dados na manhã de ontem. O atendimento é realizado por uma
empresa contratada pela prefeitura e está rápido.
Relembrando os documentos necessários:
I – Cadastro
de Pessoa Física – CPF;
II –
Documento de identificação (carteira de registro geral, passaporte, carteira
nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado, na
forma da lei);
III -
Carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS;
IV -
Comprovante de residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado
e completado, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
V - Título
de Eleitor ou comprovante de votação;
VI – Certidão
de nascimento/casamento, escritura pública de união estável ou declaração de
estado civil (modelo de declaração disponível no site da Prefeitura e/ou no
polo de atendimento);
VII –
PIS/PASEP;
VIII –
Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social),
quando houver tempo anterior de contribuição (Disponível em agência do INSS
e/ou caixa eletrônico do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);
IX –
Contracheque referente ao mês anterior ao Recadastramento;
X – Certidão
de tempo de contribuição, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de
outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver;
(original ou
cópia autenticada)
XI –
Declaração de acumulação ou não, de cargos, funções ou empregos em qualquer dos
Entes Federativos. (Modelo disponível no site da Prefeitura ou a ser preenchido
no momento do Recadastramento)
XII -
Reservista, para os servidores do sexo Masculino;
XIII -
Comprovante do nível de Escolaridade.
Dependentes dos Servidores Efetivos
I – Cadastro
de Pessoa Física – CPF (Obrigatório para qualquer idade);
II –
Documento de identificação (Certidão de Nascimento, carteira de registro geral,
carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de
habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
III –
Atestado médico para os inválidos de caráter permanente;
IV – Termo
de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;
Obs: Para
a solicitação de:
->
Declaração de não acumulo ilegal de cargos publicos (obrigatório o
preenchimento por todos os servidores);-> Declaração de união estável (deverá ser preenchido e assinado pelos dois conviventes);
-> Declaração de endereço (deverá ser apresentada pelo servidor que não possuir comprovante de endereço em seu nome);
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